Caso o evento precise ser remarcado devido a pandemia, ( Decreto ) , o seu ingresso continuará válido para uma nova data. Não faremos o reembolso do mesmo.
( Decreto ) Medida Provisória n° 948, de 2020 (Cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19)) Autoria: Presidência da República Imprimir Ementa: Dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). Explicação da Ementa: Dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). Prevê que na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem: a) a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; b) a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou c) outro acordo a ser formalizado com o consumidor. Estabelece que as relações de consumo regidas pela Medida Provisória caracterizam hipóteses de caso fortuito ou força maior e não ensejam danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades, nos termos do disposto no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Nome | Lote | Valor |
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FRONT STAGE - FRONT - Promocional | 1 | R$ 50,00 |
BACKSTAGE - BACKSTAGE - Promocional | 1 | R$ 150,00 |
Caso o evento precise ser remarcado
devido a pandemia/decreto, o seu
ingresso continuará válido para
uma nova data. NÃO FAREMOS
O REEMBOLSO DO MESMO.
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